O Código de Trânsito Brasileiro está com novas regras e para que você entenda as mudanças, fique por dentro das novas Leis que começarão a valer no ano que vem, preparamos esse post com todas as informações!
A Carteira Nacional de Habilitação deixa de valer cinco anos e passa a valer por dez para condutores com menos de 50 anos. Para quem tem 50 anos ou mais, a validade permanece de cinco anos, e quem tem mais de 70 anos deverá renovar a licença a cada três anos.
A forma de pontuar as infrações na carteira de motorista também mudou. Antes a carteira era suspensa ao atingir 20 pontos, independente do tipo de infração. Agora há uma avaliação sobre o tipo de infração que houve em 12 meses, podendo ocorrer uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos.
Sendo assim, a suspensão da carteira com 20 pontos ocorre se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Com 30 pontos, se houver uma infração gravíssima e com 40 pontos a carteira é suspensa caso haja infração gravíssima ou não.
Já os condutores ou motociclistas que exercem atividade remunerada terão o seu documento suspenso com 40 pontos, independente do tipo de infração. Essa regra é válida para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativos ou moto taxistas que ao atingirem 30 pontos devem participar de um curso preventivo e de reciclagem.
O que muda para os motociclistas:
Entre as principais mudanças que afetam os motociclistas está a obrigatoriedade de circular com a luz baixa tanto durante o dia quanto à noite, em qualquer local. Caso não cumpra a Lei, a infração será considerada média.
O transporte de crianças como garupa também sofreu alterações. Agora só é permitido andar com crianças a partir de 10 anos utilizando capacete. Antes era permitido trafegar com crianças a partir de 7 anos. O não cumprimento é considerado uma infração gravíssima.
A nova lei também prevê a criação de áreas de espera para as motos próximo à faixa de pedestres, parecidas com os bolsões utilizados em São Paulo, nos quais, as motos ficam à frente dos demais veículos.
A utilização de capacetes sem viseira por motociclistas e garupas deixa de ser considerada uma infração gravíssima e passa a ser falta média.
Os corredores utilizados pelas motos para realizar ultrapassagem serão permitidos, tanto em trânsito parado e lento, quanto nele fluindo. A diferença é que agora o limite de velocidade nos corredores passa a ser obrigatório.
*Com informações da Agência Brasil